Técnicas jurídicas: diferenças entre mediação, acordo e conciliação
- GSE Empresa
- 6 de set. de 2021
- 2 min de leitura
Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.105, de março de 2015, intitulada como novo Código de Processo Civil brasileiro, conhecer as técnicas jurídicas de conciliação se tornou ainda mais importante para o cotidiano dos profissionais de Direito. Neste sentido, produzimos este artigo com o objetivo de traçar as diferenças entre mediação, acordo e conciliação.
Confira!

De acordo com o 3º parágrafo do Art. 3 do novo Código de Processo Civil brasileiro: “conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.”
À vista disso, abaixo separamos a definição dessas técnicas jurídicas para facilitar a compreensão dos conceitos englobados por elas. Veja!
Mediação
A mediação trata-se da técnica estimulada por advogados quando os sujeitos em conflito detêm vínculo anterior. Desta maneira, o conflito, por vezes, é motivado por questões sentimentais como raiva, vingança e outras. Em alguns casos, até mesmo, envolve o Direito da Família.
O mediador durante o processo de mediação fica encarregado de estabelecer a comunicação por meio de técnicas especiais. Ele conduz as partes até uma resolução comum a qual é dada o nome de acordo. Por observar nuances que podem estar fora do ramo jurídico, o título do acordo é executivo extrajudicial.
Vantagens da mediação
1.rapidez;
2.economia;
3.promoção de uma relação amistosa;
4.sigilo do processo;
5.desentrave do Poder Judiciário.
Acordo
O acordo é o produto da mediação, uma das técnicas jurídicas, que concede a solução para o encerramento do processo jurídico.
Vantagens do acordo extrajudicial
1.menor desgaste emocional;
2.atendimento aos interesses em comum entre as partes;
3.resolução rápida do conflito;
4.economia com gastos honorários e processuais;
Conciliação
A conciliação é uma das técnicas jurídicas que busca solucionar conflitos pontuais onde as partes não têm vínculo anterior. Um exemplo é o caso de um acidente de trânsito.
O foco da conciliação, portanto, é recordar o ocorrido, entender como ele nasceu e como foi se desenvolvendo ao longo do tempo. O conciliador, desta maneira, age de modo mais ativo, pois tem liberdade para propor soluções.
Em função disso, a conciliação é comumente dita como mais justa do que as outras técnicas, afinal os sujeitos em conflito se propõem à resolução. Contudo, isso não quer dizer que seja mais ou menos fácil do que a mediação.
Vantagens da conciliação
resolução mais rápida;
menor desgaste emocional;
solução menos onerosa.
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